CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
1 |
Empregado |
2 |
Trabalhador avulso |
3 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS |
4 |
Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei nº 9.601/98), com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001 |
5 |
Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16) |
6 |
Empregado doméstico |
7 |
Menor aprendiz – Lei nº10.097/2000 |
11 |
Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS |
12 |
Demais agentes públicos |
13 |
Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção |
14 |
Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base |
15 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração |
16 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base |
17 |
Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho |
18 |
Contribuinte Individual - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho |
19 |
Agente Político |
20 |
Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário |
21 |
Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas |
22 |
Contribuinte individual - contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras |
23 |
Contribuinte individual - transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras |
24 |
Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho |
25 |
Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho |
26 |
Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS) |