| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| 1 | Empregado |
| 2 | Trabalhador avulso |
| 3 | Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS |
| 4 | Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei nº 9.601/98), com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001 |
| 5 | Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16) |
| 6 | Empregado doméstico |
| 7 | Menor aprendiz – Lei nº10.097/2000 |
| 11 | Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS |
| 12 | Demais agentes públicos |
| 13 | Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção |
| 14 | Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base |
| 15 | Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração |
| 16 | Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base |
| 17 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho |
| 18 | Contribuinte Individual - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho |
| 19 | Agente Político |
| 20 | Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário |
| 21 | Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas |
| 22 | Contribuinte individual - contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras |
| 23 | Contribuinte individual - transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras |
| 24 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho |
| 25 | Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho |
| 26 | Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS) |