TABELA DE CATEGORIAS GFIP


CÓDIGO DESCRIÇÃO
1 Empregado
2 Trabalhador avulso
3 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS
4 Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei nº 9.601/98), com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001
5 Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16)
6 Empregado doméstico
7 Menor aprendiz – Lei nº10.097/2000
11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS
12 Demais agentes públicos
13 Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção
14 Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base
15 Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração
16 Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base
17 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho
18 Contribuinte Individual - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho
19 Agente Político
20 Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário
21 Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas
22 Contribuinte individual - contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras
23 Contribuinte individual - transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras
24 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho
25 Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho
26 Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS)