Fato gerador ocorrido entre 14/01/2015 a 28/02/2015
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- menos de dois anos de casamento/união estável
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- direito à pensão por quatro meses
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- dois anos de casamento/união estável
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- direito à pensão vitalícia
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Fato gerador ocorrido a partir de 01/03/2015
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se comprovar: - menos de dezoito meses de contribuição
ou - menos de dois anos de casamento/união estável
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- direito à pensão por quatro meses
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se comprovar: - dezoito meses de contribuição do
instituidor e - no mínimo, dois anos de casamento,
direito
de manutenção da cota, conforme a idade do
dependente
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Idade do cônjuge, companheiro ou companheira na data do
óbito/reclusão do instituidor (em anos)
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Duração da cota da pensão por morte ou
auxílio reclusão do dependente (em anos)
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Com menos de 22 anos de idade
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3
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Entre 22 e 27 anos de idade
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6
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Entre 28 e 30 anos de idade
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10
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Entre 31 e 41 anos de idade
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15
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Entre 42 e 44 anos de idade
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20
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Com 45 anos de idade ou mais
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Vitalícia
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