Fato gerador ocorrido entre 14/01/2015 a 28/02/2015

- menos de dois anos de casamento/união estável

- direito à pensão por quatro meses

- dois anos de casamento/união estável

- direito à pensão vitalícia



Fato gerador ocorrido a partir de 01/03/2015

se comprovar:
- menos de dezoito meses de contribuição
ou
- menos de dois anos de casamento/união estável

- direito à pensão por quatro meses

se comprovar:
- dezoito meses de contribuição do instituidor
e
- no mínimo, dois anos de casamento,

direito de manutenção da cota, conforme a idade do dependente

Idade do cônjuge, companheiro ou companheira na data do óbito/reclusão do instituidor (em anos)

Duração da cota da pensão por morte ou auxílio reclusão do dependente (em anos)

Com menos de 22 anos de idade

3

Entre 22 e 27 anos de idade

6

Entre 28 e 30 anos de idade

10

Entre 31 e 41 anos de idade

15

Entre 42 e 44 anos de idade

20

Com 45 anos de idade ou mais

Vitalícia