PRINCIPAIS JUSTIFICATIVAS DE ACERTO DE VINCULOS NO CNIS E EXIGÊNCIAS - (Clicar no texto para copiar)


ALTERAÇÃO (INCLUSÃO DA DATA DE SAÍDA) -  Incluída a data de rescisão constante em CTPS. A referida CTPS se encontra com as devidas anotações, na ordem cronológica e sem indícios de irregularidade.

ALTERAÇÃO (CORREÇÃO DE DATAS) -  Foram corrigidas as datas de entrada e/ou saída, conforme as constantes em CTPS. A referida CTPS se encontra com as devidas anotações, na ordem cronológica e sem indícios de irregularidade.

ALTERAÇÃO (INCLUÍDA DATA DE SAÍDA NA ADMISSÃO) Não apresentou a CTPS onde constam os registros, foi lancada data fim na admissão para possibilitar a migração dos períodos posteriores como facultativo, cabe revisão se apresentar documentação complementar.

INCLUSÃO -  Inclusão de vínculo feito de acordo com o contrato em CTPS. A referida CTPS se encontra com as devidas anotações, na ordem cronológica e sem indícios de irregularidade.

CONFIRMAÇÃO -  Validação de vínculo extemporâneo, conforme o contrato em CTPS. A referida CTPS se encontra com as devidas anotações, na ordem cronológica e sem indícios de irregularidade.

EXCLUSÃO SEM REMUNERAÇÃO -  Exclusão de vínculo duplicado e sem remunerações

EXCLUSÃO COM REMUNERAÇÃO -  Exclusão de vínculo em duplicado, com parte das remunerações, as quais serão transferidas para o vínculo principal remanescente, se necessário.

INCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÕES -  Inclusão de contribuições conforme guias/carnês apresentados.

NÃO CONSTA DOCUMENTO DO EMPREGADOR -  Não consta o documento do empregador na Carteira Profissional apresentada.


GET - EXIGÊNCIAS E DESPACHOS


ACT - Documentos em desacordo .....
ACT - Termo de Representação e autorização...



EXIGÊNCIA - Declaração de recebimento ou não de aposentadoria ou pensão de RPPS -


EXIGÊNCIA PADRÃO - PENSÃO -    


EXIGÊNCIA PADRÃO - ACP PQS - DOC MÉDICO PERÍCIA PÓS ÓBITO


EXIGÊNCIA PADRÃO - SEG. ESPECIAL -


EXIGÊNCIA PADRÃO - SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO


EXIGÊNCIA PADRÃO - BAIXA RENDA NÃO VALIDADA

EXIGÊNCIA PADRÃO - BPC


EXIGÊNCIA PADRÃO - VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO




EXIGÊNCIA GENÉRICA DE DOCUMENTOS
(marcar os itens de clicar no botão)

Para análise de seu pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos no prazo de 30 dias:
- Cédula de identidade;
- Certidão de nascimento da criança;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de óbito do segurado;
- Comprovante de endereço;
- (procuração) Procuração;
- (procuração) Atestado para procuração;
- (procuração) Termo de responsabilidade do procurador;
- (PAB) Alvará ou partilha;
- (DUT) Declaração do último dia trabalhado;
- (B25) Declaração de cárcere;
- (CI) CI extemporâneo - solicitação de IR anos :
- (CI) CI abaixo do mínimo;
- Todas as Carteiras de Trabalho do interessado (APENAS CARTEIRAS FÍSICAS, NÃO É NECESSÁRIO ANEXAR CARTEIRA DIGITAL). Digitalizar todas as páginas que contenham anotações (identificação, contratos, anotações de contribuição sindical, alterações salariais, férias, FGTS e anotações gerais), obedecendo à sequência das páginas. .
- Referente ao vínculo da página da carteira de trabalho, com a empresa , apresentar original ou cópia autenticada do contrato de trabalho no Livro de Registro de Empregados, folhas anterior e posterior, termo de abertura e termo de encerramento, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Termo de Rescisão de Contrato da empresa
- Extrato Completo do FGTS (retirar na Caixa Econômica Federal - não pode ser o emitido na internet e nem no auto-atendimento).
- (CTC) Declaração do RPPS para instrução de CTC emitida pelo INSS
- (PPP) - Formulário PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário , para todos os períodos em que pretende comprovar o tempo de serviço especial - (o formulário pode ser retirado na internet, www.inss.gov.br)
- (Motorista) Declaração da Empresa com as seguintes informações sobre o vínculo página da Carteira de Trabalho, período de :
         - A partir de que data o segurado passou a exercer a função de motorista
         - Qual o veículo que dirigia (Tipo/Marca/Modelo/Ano/Capacidade)
         - Se a função de motorista era exercida de forma habitual e permanente.
- (Autodeclaração do Trabalhador Rural) referente ao período que pretende comprovar atividade rural em regime familiar..
- BPC Exig : Declaração de Renda do Grupo Familiar .
- BPC Exif Ref a ACP despesas , medicamentos, fraudas, etc.
A apresentação dos documentos solicitados poderá ser feita por meio do Meu INSS (site meu.inss.gov.br ou aplicativo de celular), sem comparecer à Agência da Previdência Social. Deverão ser digitalizados ou fotografados os documentos originais. A digitalização ou a foto deverá ser legível, preferencialmente colorida e contemplando todo o documento, frente e verso, se for o caso. Para enviar seus documentos pelo Meu INSS:
a) Faça login no Meu INSS;
b) Clique na opção “Cumprimento de Exigência” e selecione seu requerimento ou clique na opção “Consultar Pedidos” e em seguida “Cumprir Exigência” no requerimento selecionado;
c) Clique no botão “Anexar arquivo” e depois em “Anexar”;
d) Selecione os arquivos que deseja enviar e depois clique em “Confirmar”;
e) Escreva um comentário no campo “Responda Aqui” e clique em “Enviar”.
Caso prefira atendimento presencial, você deverá agendar o serviço de “Cumprimento de exigência” no Meu INSS clicando em "Novo Pedido" ou ligar para a Central 135.
A ausência de manifestação no prazo informado poderá acarretar a desistência do processo.



GET - CONCLUSÃO

REQUERIMENTO COM PPP SEM O TEMPO MÍNIMO - É de se observar que o tempo de contribuição apurado foi inferior a 25 anos de contribuição, assim não completaria o mínimo do tempo de contribuição mesmo que fossem enquadrados todos os períodos constantes nos formulários PPP apresentados.

EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA (prossegue análise) - Foi emitida exigência solicitando a apresentação de documentação complementar. Considera-se que o(a) requerente foi cientificado(a) visto que quando do requerimento eletrônico houve concordância em acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos, após decorrido o prazo de legal de 30 dias sem atendimento e/ou manifestação, o processo foi analisado com os elementos disponíveis.

EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA (arquiva a tarefa) - Foram formuladas exigências ao(à) Requerente, porém não houve o seu cumprimento, nem o agendamento de cumprimento de exigência ou exigência expressa. Passados mais de 30 dias da sua comunicação, não houve a apresentação de quaisquer documentos, ou qualquer manifestação a respeito por parte do(a) Requerente, o que resulta no arquivamento do processo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/99.

EMPRÉSTIMO (Não desbloqueado)  -  Pedido não atendido. - Após a concessão, os benefícios permanecerão bloqueados para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos a empréstimos, O desbloqueio somente poderá ser autorizado após noventa dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício. Nos casos de Transferência de Benefício em Manutenção ou troca de órgão pagador pela instituição financeira, o benefício será automaticamente bloqueado por sessenta dias para contratações de empréstimo consignado.

RESÍDUO -  Para solicitação de pagamento de eventuais resíduos de valores de benefícios não recebidos, deverá ser efetuado requerimento exclusivamente pelos canais remotos, pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

RURAL - CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL: sem documento no próprio nome - Pela análise da documentação apresentada, por não haver apresentado nenhum documento no próprio nome entre os relacionados no artigo 47 da IN 77, entendo smj não caber a homologação do período como segurado especial, visto que não é possível formar convicção sobre a atividade rural, não cabendo inclusive o processamento de justificação administrativa.

RURAL - CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL: sem autodeclaração - Há indicios de atividade rural, todavia não foi considerada a filiação de segurado especial. Foi solicitado e não apresentado o termo de declaração da atividade rural, elemento indispensável segundo Portaria Conjunta nº 01/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 07 de agosto de 2017, então não foi possível caracterizar a condição da requerente como segurado especial.

RURAL - CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL: sem filiação rural da DIB - Após a análise dos documentos, não foi reconhecido o direito ao benefício em razão de não ter sido comprovado o efetivo exercício de atividade rural na data da entrada do requerimento, no período de graça ou na data em que implementou todas as condiçães exigidas para a concessão do benefício. O exercício de atividade rural deve ser comprovado, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou na data da implementação de todas as condiçães necessárias para o reconhecimento do direito.

ATESTMED CANCELADO Em atenção ao pedido de Auxilio por Incapacidade Temporária — Análise Documental, comunicamos que não foi possível a concessão do benefício. Desta forma, foi gerado automaticamente novo benefício, onde estará sendo garantida a data de entrada deste beneficio na mesma data do pedido inicial. Assim, para dar continuidade à análise deste pedido, o Sr. (a) deverá realizar o agendamento da "Perícia presencial por não conformação da documentação médica", no prazo de 30 (trinta) dias, através do Meu INSS ou Central 135, informando o novo número de benefício. O agendamento da perícia poderá ser efetuado de duas maneiras: -Pela Central de Atendimento 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília); -Pelo Meu INSS (aplicativo de celular ou site de internet), clicando no botão "Pedir Benefício por Incapacidade" e escolhendo o serviço "Perícia presencial por não conformação da documentação médica!


Dados para Telegrama - 74727192 - KATIA (antigo 73147192 APSBASTOS) (Clicar no texto para copiar)

Agência do INSS de Bastos Av. 18 de Junho, 82 - Jd Hikari Bastos - 17690000 aps21027120@inss.gov.br