PRINCIPAIS JUSTIFICATIVAS DE ACERTO DE VINCULOS NO CNIS E EXIGÊNCIAS - (Clicar no texto para copiar)


ALTERAÇÃO (INCLUSÃO DA DATA DE SAÍDA) -  Incluída a data de rescisão constante em CTPS. A referida CTPS se encontra com as devidas anotações, na ordem cronológica e sem indícios de irregularidade.

ALTERAÇÃO (CORREÇÃO DE DATAS) -  Foram corrigidas as datas de entrada e/ou saída, conforme as constantes em CTPS. A referida CTPS se encontra com as devidas anotações, na ordem cronológica e sem indícios de irregularidade.

ALTERAÇÃO (INCLUÍDA DATA DE SAÍDA NA ADMISSÃO) Não apresentou a CTPS onde constam os registros, foi lancada data fim na admissão para possibilitar a migração dos períodos posteriores como facultativo, cabe revisão se apresentar documentação complementar.

INCLUSÃO -  Inclusão de vínculo feito de acordo com o contrato em CTPS. A referida CTPS se encontra com as devidas anotações, na ordem cronológica e sem indícios de irregularidade.

CONFIRMAÇÃO -  Validação de vínculo extemporâneo, conforme o contrato em CTPS. A referida CTPS se encontra com as devidas anotações, na ordem cronológica e sem indícios de irregularidade.

EXCLUSÃO SEM REMUNERAÇÃO -  Exclusão de vínculo duplicado e sem remunerações

EXCLUSÃO COM REMUNERAÇÃO -  Exclusão de vínculo em duplicado, com parte das remunerações, as quais serão transferidas para o vínculo principal remanescente, se necessário.

INCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÕES -  Inclusão de contribuições conforme guias/carnês apresentados.

NÃO CONSTA DOCUMENTO DO EMPREGADOR -  Não consta o documento do empregador na Carteira Profissional apresentada.


GET - EXIGÊNCIAS E DESPACHOS


ACT - Documentos em desacordo .....
ACT - Termo de Representação e autorização...



EXIGÊNCIA - Declaração de recebimento ou não de aposentadoria ou pensão de RPPS -


EXIGÊNCIA PADRÃO - PENSÃO -    


EXIGÊNCIA PADRÃO - ACP PQS - DOC MÉDICO PERÍCIA PÓS ÓBITO


EXIGÊNCIA PADRÃO - SEG. ESPECIAL -


EXIGÊNCIA PADRÃO - SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO


EXIGÊNCIA PADRÃO - BAIXA RENDA NÃO VALIDADA

EXIGÊNCIA PADRÃO - BPC


EXIGÊNCIA PADRÃO - VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO




EXIGÊNCIA GENÉRICA DE DOCUMENTOS
(marcar os itens de clicar no botão)

Para análise de seu pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos no prazo de 30 dias:
- Cédula de identidade;
- Certidão de nascimento da criança;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de óbito do segurado;
- Comprovante de endereço;
- (procuração) Procuração;
- (procuração) Atestado para procuração;
- (procuração) Termo de responsabilidade do procurador;
- (PAB) Alvará ou partilha;
- (DUT) Declaração do último dia trabalhado;
- (B25) Declaração de cárcere;
- (CI) CI extemporâneo - solicitação de IR anos :
- (CI) CI abaixo do mínimo;
(CTPS) - Todas as Carteiras de Trabalho do interessado (APENAS CARTEIRAS FÍSICAS, NÃO É NECESSÁRIO ANEXAR CARTEIRA DIGITAL). Digitalizar todas as páginas que contenham anotações (identificação, contratos, anotações de contribuição sindical, alterações salariais, férias, FGTS e anotações gerais), obedecendo à sequência das páginas. .
- Referente ao vínculo da página da carteira de trabalho, com a empresa , apresentar original ou cópia autenticada do contrato de trabalho no Livro de Registro de Empregados, folhas anterior e posterior, termo de abertura e termo de encerramento, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Termo de Rescisão de Contrato da empresa
- Extrato Completo do FGTS (retirar na Caixa Econômica Federal - não pode ser o emitido na internet e nem no auto-atendimento).
- (Trabalhista) Cópia da decisão judicial trabalhista com trânsito...
- (CTC) Declaração do RPPS para instrução de CTC emitida pelo INSS
- (PPP) - Formulário PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário , para todos os períodos em que pretende comprovar o tempo de serviço especial - (o formulário pode ser retirado na internet, www.inss.gov.br)
- (Motorista) Declaração da Empresa com as seguintes informações sobre o vínculo página da Carteira de Trabalho, período de :
         - A partir de que data o segurado passou a exercer a função de motorista
         - Qual o veículo que dirigia (Tipo/Marca/Modelo/Ano/Capacidade)
         - Se a função de motorista era exercida de forma habitual e permanente.
- (Autodeclaração do Trabalhador Rural) referente ao período que pretende comprovar atividade rural em regime familiar..
- BPC Exig : Declaração de Renda do Grupo Familiar .
- BPC Exif Ref a ACP despesas , medicamentos, fraudas, etc.
A apresentação dos documentos solicitados poderá ser feita por meio do Meu INSS (site meu.inss.gov.br ou aplicativo de celular), sem comparecer à Agência da Previdência Social. Deverão ser digitalizados ou fotografados os documentos originais. A digitalização ou a foto deverá ser legível, preferencialmente colorida e contemplando todo o documento, frente e verso, se for o caso. Para enviar seus documentos pelo Meu INSS:
a) Faça login no Meu INSS;
b) Clique na opção “Cumprimento de Exigência” e selecione seu requerimento ou clique na opção “Consultar Pedidos” e em seguida “Cumprir Exigência” no requerimento selecionado;
c) Clique no botão “Anexar arquivo” e depois em “Anexar”;
d) Selecione os arquivos que deseja enviar e depois clique em “Confirmar”;
e) Escreva um comentário no campo “Responda Aqui” e clique em “Enviar”.
Caso prefira atendimento presencial, você deverá agendar o serviço de “Cumprimento de exigência” no Meu INSS clicando em "Novo Pedido" ou ligar para a Central 135.
A ausência de manifestação no prazo informado poderá acarretar a desistência do processo.



GET - CONCLUSÃO

REQUERIMENTO COM PPP SEM O TEMPO MÍNIMO - É de se observar que o tempo de contribuição apurado foi inferior a 25 anos de contribuição, assim não completaria o mínimo do tempo de contribuição mesmo que fossem enquadrados todos os períodos constantes nos formulários PPP apresentados.

EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA (prossegue análise) - Foi emitida exigência solicitando a apresentação de documentação complementar. Considera-se que o(a) requerente foi cientificado(a) visto que quando do requerimento eletrônico houve concordância em acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos, após decorrido o prazo de legal de 30 dias sem atendimento e/ou manifestação, o processo foi analisado com os elementos disponíveis.

EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA (arquiva a tarefa) - Foram formuladas exigências ao(à) Requerente, porém não houve o seu cumprimento, nem o agendamento de cumprimento de exigência ou exigência expressa. Passados mais de 30 dias da sua comunicação, não houve a apresentação de quaisquer documentos, ou qualquer manifestação a respeito por parte do(a) Requerente, o que resulta no arquivamento do processo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/99.

RESÍDUO -  Para solicitação de pagamento de eventuais resíduos de valores de benefícios não recebidos, deverá ser efetuado requerimento exclusivamente pelos canais remotos, pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

RURAL ANTES DOS 12 ANOS  -  Na autodeclaração foi solicitada a homologação desde tenra idade. Neste ponto, fixamos o entendimento de que o segurado quando muito novo não possui compleição física apta a contribuir com trabalho rural em prol do núcleo familiar. A partir dos DOZE anos de idade é possível o entendimento de que sua contribuição laboral seja apta a contribuir com o sustento dos demais membros do grupo familiar. Ademais, não apresentou qualquer documento apto a comprovar que exercia atividade rural em período anterior ao limite mínimo previsto na constituição da época.

BOIA FRIA  -  A atividade declarada como diarista rural (bóia-fria), não é caracterizada como Segurado Especial, podendo ser enquadrada como empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso, a depender do caso concreto, conforme alínea “a” do inciso I e alínea “g” do inciso V e inciso VI do art. 11 da Lei nº 8213/91;


Dados para Telegrama - 74727192 - KATIA (antigo 73147192 APSBASTOS) (Clicar no texto para copiar)

Agência do INSS de Bastos Av. 18 de Junho, 82 - Jd Hikari Bastos - 17690000 aps21027120@inss.gov.br